COBA Europe oferece uma das mais vastas gamas de soluções de tapetes de segurança do mercado. Consideramos ser nossa responsabilidade fornecer elevados padrões de qualidade em todos os aspectos. Também compreendemos a responsabilidade do nosso impacto sobre o ambiente. Parte do nosso compromisso com a qualidade inclui o cumprimento dos regulamentos sobre Registo, Autorização e Restrição de Produtos Químicos. Cada produto COBA Europe tem sido avaliado quanto à sua conformidade.

Os nossos produtos cumprem os requisitos do Regulamento (CE) nº 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Dezembro de 2006 relativo ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos.REACH é um novo regulamento relativo ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos. Este regulamento entrou em vigor em 1 de Junho de 2007. Simplifica e melhora o antigo quadro legislativo sobre produtos químicos da União Europeia (UE).

Os principais objectivos do REACH são melhorar a protecção da saúde humana e do ambiente contra os riscos químicos, a promoção de métodos de ensaio alternativos, a livre circulação de substâncias no mercado interno e o aumento da competitividade e inovação.

O REACH torna a sua responsabilidade de avaliar os riscos dos produtos químicos e de limitar e enviar informações de segurança adequadas aos utilizadores da indústria. O Regulamento entrou em vigor em 01 de Junho de 2007 e substituiu uma série de directivas e regulamentos por um único incumprimento.

  • A COBA compreende as nossas obrigações nos termos do REACH.
  • A COBA identificou um gestor de topo responsável pelo REACH.
  • O ponto de contacto único para os clientes é através de REACH@coba.com.
  • A COBA estabeleceu uma estrutura formal da empresa para a gestão do REACH.
  • A COBA estabeleceu um inventário de substâncias, preparações e artigos utilizados no nosso negócio.
  • A COBA notificará o(s) nosso(s) cliente(s) do(s) produto(s) fornecido(s) para o(s) qual(is) existem substâncias que não se destinam a ser pré-registadas.
  • A COBA pretende que todas as substâncias nos produtos que lhe fornecemos, que requerem registo, sejam pré-registadas por nós ou por um actor mais acima na nossa cadeia de fornecimento.
  • Até 30 de Novembro de 2008, a COBA enviará aos clientes uma lista de todos os “produtos” que contenham substâncias susceptíveis de serem incluídas na lista de candidatos (Artigo 57).

Produtos não conformes

  • Folha, banda de rodagem e nariz GRP
  • COBAtape